24 junho 2013

Começam a valer as novas regras para a reprodução assistida estipuladas pelo CFM

Conselho Federal de Medicina (CFM) , entre outras resoluções, ampliou o grau de parentesco para doadora temporária do útero. Novas regras tornam mais claros os direitos de casais homoafetivos e pessoas solteiras terem acesso a esse tipo de tratamento.

Começaram a valer nesta quinta-feira (9 Maio 2013) as novas regras do Conselho Federal de Medicina para procedimentos de reprodução assistida, data em que a resolução foi publicada
no Diário Oficial, e daqui por diante torna mais claro o direito de casais homoafetivos e pessoas solteiras terem acesso a esse tipo de tratamento.

Outra  facilidade que haverá também no acesso ao tratamento se dará pelo fato do conselho ampliar o grau de parentesco para doadora temporária do útero, ou seja, a mulher que vai engravidar para o casal. A partir de agora, valem parentes de até quarto grau, ou seja, até primas e tias poderão emprestar o útero para a gestação. Antes eram apenas mães, irmãs e avós que poderiam participar. No caso de casais masculinos ainda era preciso uma autorização especial do Conselho Federal, e isso agora não é mais necessário.

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FABÍOLA PECE comenta: Pois é, o CFM, por força das mudanças ocorridas no mundo moderno, acabou tendo por se adaptar e reformular suas regras, mas  todo lado bom carrega também seu lado contra.  Mas temos que nos adaptar aos tempos modernos.

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