A Lei 9.263 de janeiro de
1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal e trata
do planejamento familiar, estabelece várias regras para uma pessoa se tornar
apta a realizar alguns procedimentos de esterilização cirúrgica como método de
contracepção.
Porém, a autorização do cônjuge, só é necessária quando há
sociedade conjugal. Acredito que essas regras também valem para casais
homossexuais que tenham união estável.
As regras para realizar uma laqueadura
ou vasectomia são:
I – em homens e mulheres com
capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos,
com dois filhos vivos, desde que observado o prazo
mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico,
período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de
regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar,
visando desencorajar a esterilização precoce;
II – risco à vida ou à saúde da
mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por
dois médicos.
§ 1º É condição para que se realize a esterilização o registro de
expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a
informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades
de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
§ 2º É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os
períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por
cesarianas sucessivas anteriores.
§ 3º Não será considerada a manifestação de vontade, na forma do §
1º, expressa durante ocorrência de alterações na capacidade de discernimento
por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade
mental temporária ou permanente.
§ 4º A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente
será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método
cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia.
§ 5º Na
vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento
expresso de ambos os cônjuges.
§ 6º A esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes
somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da
Lei.
Perante esta lei, é
possível que uma mulher de 26 anos, solteira e sem filhos possa realizar uma
laqueadura tubária. Da mesma maneira, uma mulher de 19 anos casada que tem dois
filhos e a autorização do marido também estaria apta. Porém, há inúmeros outros
fatores que influenciam a decisão. Há a recusa dos médicos em realizar
procedimentos esterilizadores em pessoas sem filhos ou muito jovens porque é
comum o arrependimento em esterilizações realizadas precocemente, ou de forma
compulsória.
Há o Projeto
de Lei 313/2007, que pretende alterar a lei anterior, acabando com a
obrigatoriedade da autorização do cônjuge e modificando a idade mínima para 23
anos, desde que a pessoa já tenha dois filhos.
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Fabíola Pece comenta: Será que a laqueadura é uma boa solução para
ser usada como contracepção? Acredito que deve somente ser usada em situações
muito particulares. Há a necessidade de
se prever situações que possam ocorrer, como por exemplo um novo
relacionamento, o que hoje não é difícil acontecer.
Método muito radicais somente acho que devem ser aplicadas em
situações de risco na gravidez.
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