14 janeiro 2013

Regras para Laqueadura


Lei 9.263 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal e trata do planejamento familiar, estabelece várias regras para uma pessoa se tornar apta a realizar alguns procedimentos de esterilização cirúrgica como método de contracepção.
Porém, a autorização do cônjuge, só é necessária quando há sociedade conjugal. Acredito que essas regras também valem para casais homossexuais que tenham união estável. 

As regras para realizar uma laqueadura ou vasectomia são:

I – em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
II – risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

§ 1º É condição para que se realize a esterilização o registro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
§ 2º É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.
§ 3º Não será considerada a manifestação de vontade, na forma do § 1º, expressa durante ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente.
§ 4º A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia.
§ 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
§ 6º A esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei.

Perante esta  lei, é possível que uma mulher de 26 anos, solteira e sem filhos possa realizar uma laqueadura tubária. Da mesma maneira, uma mulher de 19 anos casada que tem dois filhos e a autorização do marido também estaria apta. Porém, há inúmeros outros fatores que influenciam a decisão. Há a recusa dos médicos em realizar procedimentos esterilizadores em pessoas sem filhos ou muito jovens porque é comum o arrependimento em esterilizações realizadas precocemente, ou de forma compulsória.
Há o Projeto de Lei 313/2007, que pretende alterar a lei anterior, acabando com a obrigatoriedade da autorização do cônjuge e modificando a idade mínima para 23 anos, desde que a pessoa já tenha dois filhos.

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Fabíola Pece comenta: Será que a laqueadura é uma boa solução para ser usada como contracepção? Acredito que deve somente ser usada em situações muito particulares. Há a necessidade  de se prever situações que possam ocorrer, como por exemplo um novo relacionamento, o que hoje não é difícil acontecer.
Método muito radicais somente acho que devem ser aplicadas em situações de risco na gravidez.

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