A doação não pode ter lucro
comercial. Aqui no Brasil isso é proibido. Não se vende óvulos (nem
espermatozóides).
Os doadores não podem nunca conhecer
a identidade dos receptores e vice-versa.
Obrigatoriamente serão mantidos o
sigilo e o anonimato. A legislação não permite doação entre familiares.
Lembro-me que na época que estava em
meio a estes ciclos, como eu tinha enorme resposta ao estimulo de óvulos foi me
passada uma condição especial: poderia fazer uma doação compartilhada-
metade dos meus óvulos eram fecundados
com espermatozoides do meu marido (atual ex marido) e outra metade dos meus
óvulos fecundados com espermatozoides da receptora escolhida.
As clínicas especializadas mantêm, de
forma permanente, um registro dos doadores, dados clínicos de caráter geral com
as características fenotípicas (semelhança física). Para que ???? Para que na hora de se escolher uma doadora
ela tenha caraterísticas parecidas com a reeptora, não havendo assim
divergências bruscas de aparência.
A escolha de doadores baseia-se na semelhança
física, imunológica e a máxima compatibilidade entre doador e receptor (tipo
sangüíneo, etc.).
Ao se concordar em doar é preciso que
tanto os doadores como os receptores assinem o
termo de consentimento livre e esclarecido para concordar com o processo. Sem
esse documento, ambos os procedimentos não poderão ser realizados.
Em situações especiais, quando autorizadas, as informações sobre os
doadores, por motivação médica e jurídica,
podem ser fornecidas exclusivamente para médicos. Os receptores jamais
terão acesso a esses dados.
A escolha dos doadores é de
responsabilidade do centro de reprodução. Dentro do possível, deverá garantir
que o doador tenha a maior semelhança fenotípica e a máxima possibilidade de
compatibilidade com a receptora.
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FABÍOLA PECE comenta:
Achei totalmente sem sentido aquela
polêmica da novela sobre este assunto, pois por contrato não se pode revelar as
identidades de ambas as partes: doadora e receptora. Existe um termo de
consentimento assinado, além disso, de acordo com a lei, o doador
(doadora) precisa morar a mais de 400 Km de distância da receptora (receptor).
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