05 junho 2012

REGRAS PARA DOAÇÃO DE ÓVULOS


A doação não pode ter lucro comercial. Aqui no Brasil isso é proibido. Não se vende óvulos (nem espermatozóides).
Os doadores não podem nunca conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
Obrigatoriamente serão mantidos o sigilo e o anonimato. A legislação não permite doação entre familiares.
Lembro-me que na época que estava em meio a estes ciclos, como eu tinha enorme resposta ao estimulo de óvulos foi me passada uma condição especial: poderia fazer uma doação compartilhada- metade  dos meus óvulos eram fecundados com espermatozoides do meu marido (atual ex marido) e outra metade dos meus óvulos fecundados com espermatozoides da receptora escolhida.
As clínicas especializadas mantêm, de forma permanente, um registro dos doadores, dados clínicos de caráter geral com as características fenotípicas (semelhança física). Para que ????  Para que na hora de se escolher uma doadora ela tenha caraterísticas parecidas com a reeptora, não havendo assim divergências bruscas de aparência.
A escolha de doadores baseia-se na semelhança física, imunológica e a máxima compatibilidade entre doador e receptor (tipo sangüíneo, etc.).
Ao se concordar em doar é preciso que  tanto os doadores como os receptores assinem o termo de consentimento livre e esclarecido para concordar com o processo. Sem esse documento, ambos os procedimentos não poderão ser realizados.
   Em situações especiais, quando autorizadas, as informações sobre    os doadores, por motivação médica e jurídica,  podem ser fornecidas exclusivamente para médicos. Os receptores jamais terão acesso a esses dados.
   A escolha dos doadores é de responsabilidade do centro de reprodução. Dentro do possível, deverá garantir que o doador tenha a maior semelhança fenotípica e a máxima possibilidade de compatibilidade com a receptora.
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   FABÍOLA PECE comentaAchei totalmente sem sentido aquela polêmica da novela sobre este assunto, pois por contrato não se pode revelar as identidades de ambas as partes: doadora e receptora. Existe um termo de consentimento assinado, além disso, de acordo com a lei, o doador (doadora) precisa morar a mais de 400 Km de distância da receptora (receptor).

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