30 novembro 2012

Conselho de Medicina permite “empréstimo” de útero


Mulheres que não podem engravidar por razões clínicas estão tomando “emprestados” úteros de outras não parentes para ter seus filhos.
Por resolução do Conselho Federal de Medicina, só parentes de primeiro e segundo graus (mães, irmãs e primas) do casal podem ceder o útero.

Porém, nos últimos meses, o Cremesp (Conselho de Medicina Paulista) vem autorizando que mulheres não parentes (como amigas) emprestem suas barrigas, desde que não recebam nada por isso.
Nesse procedimento, o casal faz a fertilização in vitro (FIV) com seus óvulos e espermatozóides e, depois, o embrião é transferido para o útero da mulher que gestará o bebê. Quando a criança nasce, ela é registrada em nome dos pais biológicos.
Geralmente são casos de mulheres sem útero ou que têm doenças no qual a gravidez é desaconselhada.
Mas o próprio conselho médico reconhece que não tem condições de fiscalizar se a mulher é amiga da paciente ou alguém contratada.
Porém é sempre um perigo a cessão de útero sem parentesco, pois quem garante que a mulher que gestou não vá querer ficar com o bebê?.
E se a criança nascer com uma síndrome grave? Os pais biológicos vão querer? E se a gestante de aluguel tiver complicações na gravidez, quem assume?
Confia-se na palavra do médico e nos documentos que a paciente apresenta.
Muitas vezes acontecem de mulheres alugar seus úteros a preços que chegam a R$ 200 mil. (50% antes e 50% depois do parto).
O aluguel de útero no Brasil é claramente um ato ilícito. O artigo 199 da Constituição proíbe o comércio de tecidos e de substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento.
Nos EUA, a legislação varia conforme o Estado. Na Califórnia e na Flórida, por exemplo, o comércio é permitido. Na Europa, vários países vetam o procedimento.
Alguns casais brasileiros já contrataram barrigas de aluguel nos EUA e na Índia.
É o médico da paciente que assume a responsabilidade pelas informações prestadas ao Cremesp. São exigidos, entre outros, laudos médicos e psicológicos da mulher que vai gestar e o contrato estabelecendo a filiação do bebê.


FABÍOLA PECE comenta: É uma situação muito 
delicada e se não for tomado muitos cuidados,  a dor de cabeça futura pode ser muito grande.

Nenhum comentário:

Pesquise o assunto

Postagens Anteriores

Qual assunto você gostaria de ler ?

Nome:
E-mail:
Assunto:
Mensagem: