O Conselho Federal de Medicina (CFM) , entre outras resoluções, ampliou o grau de parentesco
para doadora temporária do útero. Novas regras tornam mais claros os direitos
de casais homoafetivos e pessoas solteiras terem acesso a esse tipo de
tratamento.
Começaram a valer nesta quinta-feira
(9 Maio 2013) as novas regras do Conselho Federal de Medicina para procedimentos
de reprodução assistida, data em que a resolução foi publicada
no Diário Oficial, e daqui por
diante torna mais claro o direito de casais homoafetivos e pessoas solteiras
terem acesso a esse tipo de tratamento.
Outra facilidade que haverá também no acesso ao tratamento
se dará pelo fato do conselho ampliar o grau de parentesco para doadora
temporária do útero, ou seja, a mulher que vai engravidar para o casal. A
partir de agora, valem parentes de até quarto grau, ou seja, até primas e tias
poderão emprestar o útero para a gestação. Antes eram apenas mães, irmãs e avós
que poderiam participar. No caso de casais masculinos ainda era preciso uma
autorização especial do Conselho Federal, e isso agora não é mais necessário.
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FABÍOLA PECE comenta: Pois é, o CFM, por força das mudanças ocorridas no mundo moderno, acabou tendo por se adaptar e reformular suas regras, mas todo lado bom carrega também seu lado contra. Mas temos que nos adaptar aos tempos modernos.
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